PADARIAS E CONFEITARIAS – BENEFÍCIO PRORROGADO ATÉ 2032

Os produtos de fabricação própria de padarias e confeitarias, com benefício instituindo em 2021, passam a contar com a prorrogação da redução até 31/12/2032.

Com a publicação da Lei Complementar 186/2021, os produtos de fabricação própria de padarias e confeitarias fluminense contam com a aplicação direta de 2% para o ICMS sobre a receita bruta, excluída as vendas de produtos isentos, nos termos do Art.35-B do Livro V do RICMS.

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