Além dos meios de pagamentos já inclusos na publicação do Convênio 50/2022, as cooperativas de crédito passam a ser consideradas instituições financeiras. Com isto, todas as operações de recebimento como cartões de crédito, débito, os cartões de loja (private label), intermediadores digitais (UBER, IFOOD…), transferências e principalmente o PIX (este sendo retroativo desde seu lançamento pelo BANCO CENTRAL passarão a ser prestadas mensalmente pelas instituições ao fisco, à partir da competência 01/2022 e acessíveis aos órgãos fazendários estaduais.
FISCALIZAÇÃO
Com as novas medidas, todas as informações de revendas realizadas por meios de pagamentos passam a ser declaradas pelas empresas administradoras, instituições financeiras, gateways eletrônicas e demais intermediadoras de pagamentos.
O cronograma para que as instituições financeiras prestem tais informações ao fisco será:
I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
Já as operações de transferências PIX serão prestadas de forma retroativa desde seu lançamento, ou seja, Novembro de 2020.
CRUZAMENTOS
Assim, todos os meios de recebimentos utilizados pelos contribuintes passam a ser verificados pela SEFAZ após envio pelas instituições financeiras, e estas informações serão cruzadas com o montante de documentos fiscais emitidos no período.
Autor: Wanderson Matta – Setor Fiscal da JCA Contadores.