Governos Estaduais firmam Convênio em que todas as Instituições Bancárias e financeiras passam a ter a obrigação de informar todas as operações realizadas pelas empresas que representem faturamento. Operações via PIX, Cartões de Crédito e Débito, Cooperativas de Crédito, Cartões Refeição/Alimentação e afins.

Base Legal: Convênio ICMS 86/2022 e 50/2022.

Publicado no DOU de 05.07.2022, pelo despacho 38/22, o Convênio ICMS 86, alterou o Convênio ICMS n° 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS

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