Governo concede isenção do ICMS sobre operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

Válido para operações a partir de 01/04/2022.

Fica concedida Isenção do ICMS sobre os produtos especificados abaixo segundo Convênio ICMS 87, Publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2022, que alterou os incisos III, IX e X da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997.

III – aquecedores solares de água – 8419.12.00;

IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis – 8541.42.10 e 8541.42.20;

X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares;”.

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