Válido para operações a partir de 01/04/2022.
Fica concedida Isenção do ICMS sobre os produtos especificados abaixo segundo Convênio ICMS 87, Publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2022, que alterou os incisos III, IX e X da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997.
III – aquecedores solares de água – 8419.12.00;
IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis – 8541.42.10 e 8541.42.20;
X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares;”.