Município do Rio altera procedimento de baixa de inscrição de profissionais autônomos estabelecidos

Os profissionais autônomos estabelecidos deverão solicitar a baixa de inscrição municipal diretamente no portal Carioca Digital (http://carioca.rio). É o que determina a resolução nº 3302, publicada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento no dia 3 de junho. O acesso ao portal deverá garantir a habilitação do contribuinte ou de seu representante legal, no prazo de 30 dias contados do fim das suas atividades. 

A baixa de inscrição municipal não poderá ser concluída se houver débitos de ISS em aberto, não lançados ou não confessado. Caso haja esse tipo de pendência, o procedimento de baixa será concluído quando o contribuinte pagar ou parcelar os débitos, constituídos por meio de ato de lançamento ou pela sua própria confissão. Quando a baixa for solicitada no portal Carioca Digital, não haverá, em relação à inscrição para a qual se solicitou a baixa, cobranças de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ou de taxas referentes a competências futuras. Já a existência de créditos em cobrança administrativa ou inscritos em Dívida Ativa não impede a baixa. 

Caso não tenha exercido atividade durante o período no qual pagou o imposto, o contribuinte deverá preencher declaração de não exercício de atividade tributável pelo ISS relativo ao período. Essa declaração poderá serpreenchida no portal Carioca Digital ou apresentada presencialmente, após agendamento, por meio de petição no plantão da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas. Se identificar que a declaração apresenta fatos e informações inverídicos ou falsos ou, ainda, que tenha sido prestada de má-fé, a Fazenda Pública Municipal deverá afastar a sua presunção de veracidade e cobrar a os tributos devidos, sem prejuízo da imposição das penalidades legais cabíveis. 

Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

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