GOVERNO DO RJ INCLUI EMPRESAS DE 16 MUNICÍPIOS NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, incluiu, por meio de decreto, estabelecimentos industriais de dezesseis municípios no tratamento tributário especial. Araruama, Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Rio Bonito, Seropédica e Teresópolis se juntaram às 62 cidades já faziam parte do regime.  A lei nº 9.633, publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 5 de abril, modificou a lei estadual nº 6.979, de 31 de março de 2015, para incluir os novos municípios. Para enquadramento no regime, não será considerada industrialização a alteração do produto pela simples colocação de embalagem.  

As empresas interessadas em se enquadrar no Tratamento Tributário Especial deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), através do preenchimento de Carta Consulta, de acordo com modelo fornecido pela entidade. Após análise da CODIN, o pleito será submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) para deliberação num prazo de até 60 dias. Caso a CPPDE não delibere no prazo, o enquadramento do contribuinte ocorre automaticamente. Caso não seja aceita, com base em questões de relevante assimetria tributária e desequilíbrio na concorrência, a empresa interessada pode solicitar uma nova avaliação à CPPDE.

Nesse caso, é necessário adicionar informações que justifiquem a mudança de entendimento. Para utilizar o tratamento tributário especial o contribuinte deverá entregar, na repartição fiscal de sua circunscrição, cópia da deliberação de enquadramento com o Termo de Compromisso firmado, além de documento declarando que cumpre as condições desta lei.  Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 

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