Decreto 48.056 – Suspensão da vigência ICMS ST nas operações internas de água mineral ou envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaças e aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Em publicação extraordinária do DOERJ na noite desta segunda, foi publicado o Decreto 48.056, que prevê a suspensão dos efeitos do Decreto 48.039, que suspendia o ICMS ST nas operações com laticínios e correlatos, bebidas quentes e destiladas e água mineral para 01/06/2022.

Este decreto entra em vigor na data de ontem com efeitos à partir de 01/05/2022 (domingo) cabendo assim a verificação de emissão de NF-e suplementar.

Acesse aqui o Decreto.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!
Fechar Menu