Remessa de bonificação: novo CFOP altera forma de emissão de notas fiscais.

Com a alteração na tabela CFOP, será necessário atribuir código específico para emissões de notas fiscais com itens
em bonificação. O Ajuste Sinief 16/20, de 30 de julho de 2020 promoverá alterações na tabela CFOP e a partir de 01/01/2022 e consequentemente na forma como emitimos notas fiscais. Dentre outras alterações, uma delas será a atribuição de código específico para emissões de notas fiscais com itens em bonificação.


Considera-se como bonificação a mercadoria que, por liberalidade do vendedor (ou fornecedor), é distribuída gratuitamente ao adquirente (ou cliente). Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada
quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado. Sendo assim, a partir de 2022, devemos efetuar as emissões com
itens em bonificação utilizando o CFOP especifico definido para estas operações que são:

  • 1.936 e 2.936 Entrada de bonificação
  • 5.936 e 6.936 Remessa de bonificação
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