A partir desta competência 10/2021, todas as empresas, exceto órgão público, estão na obrigatoriedade da Transmissão da DCTFWeb e o recolhimento Previdenciário será através de DARF e não GPS.
A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte. Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.
A declaração referente o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb da competência 10/2021, deve ser transmitido até 12/11/2021.