ICMS ST – RJ. Governo do Estado acrescenta novas mercadorias para a Pauta de bebidas frias. Vigência a partir de 01/11/2021.

PORTARIA SSER N° 271, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 25.10.2021)


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo n° SEI-040044/000054/2021,


RESOLVE
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam
acrescentadas as seguintes mercadorias:


Ao Inciso I – CERVEJAS


1.1 AMBEV

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021


CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita

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