GFIP: VEJA O PRAZO PARA A CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS

 GFIP: VEJA O PRAZO PARA A CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS

Mais de 31 mil empresas precisam regularizar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao ano-calendário 2018.

Segundo a Receita Federal, foi verificado que essas empresas informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional, mas sem fazer parte desse regime.

Diante disso, foi estabelecido um prazo para a regularização espontânea, assim, os gestores estão sendo notificados com o Aviso de Autorregularização.

Quem deve fazer a GFIP?

Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Para que a guia esteja completa, é preciso enviar dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. Dentre eles, estão:

  • remunerações dos trabalhadores;          
  • comercialização da produção;
  • movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo para regularizar a GFIP

As empresas têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas em 2018.

Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.

Como regularizar?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs.

Diante disso, é necessário transmitir uma nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Além disso, é preciso registrar todos os fatos geradores, inclusive aqueles que foram informados anteriormente. O contribuinte também deve verificar as informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.

Depois, é preciso regularizar o débito decorrente dessas alterações. Também há a opção de parcelamento para a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção, acompanhada dos acréscimos moratórios. Segundo a Receita Federal, após o dia 30 de setembro, será feita uma nova análise dos dados informados.

Fiscalização

As inconformidades apuradas pela Receita Federal são resultado do cruzamento de dados que vem sendo feita durante a operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica.

Essa iniciativa teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a corrigir as informações.

A comunicação indevida do Simples Nacional na GFIP resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Com isso, as empresas são registradas em malha fiscal e deverão pagar multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.

Também são cobrados juros e elevar o valor da pendência com o Fisco. Somente para o ano-calendário de 2018, o total de indícios de sonegação que foi verificado é de aproximadamente R$ 803 milhões.

Fonte: Jornal Contábil

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