Lei Reduz a base de cálculo do ICMS para 3% para alimentos no Estado do Rio de Janeiro.

A lei Nº 9355 DE 15 DE JULHO DE 2021 aprovada reduz a base de cálculo do ICMS para 3% em relação a alimentos no estado, autorizado por Cláudio Castro, Governador do Estado do Rio de Janeiro, e assinado pelo Presidente da Alerj, André Ceciliano, sendo um reconhecido esforço por aperfeiçoar o desenvolvimento da economia do Rio de Janeiro.

O Governador Claudio Castro sancionou a lei que reduz a base de cálculo do ICMS para 3% para alimentos no Estado do Rio de Janeiro. Esta medida simboliza uma grande vitória para o setor, contribuindo para a retomada a empregabilidade e até para geração de novos investimentos.

fonte: https://aderj.com.br/publicacoes/a-aderj-parabeniza-o-sindrio-pela-conquista-da-lei-para-reducao-de-aliquota-do-icms-no-estado-do-rio-de-janeiro/

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