O Direito do arrependimento LEI N° 9.312, DE 11 DE JUNHO DE 2021, garante aos consumidores o direito de efetuar a devolução da mercadoria em até 7 dias e ser reembolsado com o respectivo valor. Vale lembrar que esse direito já é garantido pelo Código de defesa do consumidor, porém apenas em compras online, ou seja, não presencial. Em virtude da pandemia do novo coronavírus, foi estendido também para as compras em lojas físicas, ou seja, presencial. Sendo reconhecido via ato legal estadual.
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