O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições,
Considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 ;
Resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes itens:

II – inserção de data fim no seguinte item:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte: LegisWeb. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=402480