Prorrogado o prazo de recolhimento de tributos federais devido à pandemia do coronavírus.

PORTARIA ME N° 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020

(DOU de 17.06.2020)

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional n° 106, de 7 de maio de 2020, no art. 66 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei n° 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei n° 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei n° 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Art. 2° Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Fonte: Diário Oficial da União

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