Mandado de Segurança da ADERJ concede liminar que posterga o prazo de pagamento do FOT da competência de abril.

Em decisão proferida na noite de 19/05/2020, foi concedida liminar que posterga o prazo de vencimento da FOT relativo à competência de abril de 2020, o qual poderá ser depositado pelos associados da ADERJ até 20/06/2020, em depósito conjunto relativo ao mês de maio.

A decisão foi publicada na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Capital, através do processo sob número 0071177-21.2020.8.19.0001.

A liminar foi solicitada em razão da dificuldade dos associados da ADERJ realizarem a apuração do valor e o depósito do FOT, pois o Decreto 40.057/2020 não forneceu as informações suficientes para tanto.

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