Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 prorroga por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas relativas a Créditos Tributários em decorrência do COVID-19.

PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN N° 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(DOU de 24.03.2020)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Fonte: PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN N° 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Disponível em: <http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php>

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