Principais impostos pagos pelas pequenas empresas

Um dos temas mais importantes e que, portanto, não podem ser deixados de lado na hora de gerir a empresa é o planejamento tributário. Nesse ponto, é fundamental que os micro e pequenos empreendedores saibam exatamente quais impostos sua organização deve pagar e os principais detalhes de cada um deles.

Realizar um bom Planejamento Tributário é a melhor forma de visualizar o faturamento anual da empresa. Além disso, com ele fica muito mais fácil evitar erros, manter o pagamento dos impostos em dia e garantir que não haja quaisquer tipos de problemas com o governo.

Pensando nisso, para ajudar você, reunimos neste artigo as principais informações sobre os impostos que as pequenas empresas devem pagar. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

simples nacional

Antes, porém, de falarmos sobre os impostos e suas principais características, vale ressaltar uma opção que as pequenas empresas agora têm na hora de pagar os seus tributos. Estamos nos referindo ao simples nacional, um sistema lançado em 2007 com a finalidade de unificar todos os impostos em uma única guia.

Dessa forma, o que antes era recolhido em guias e datas separadas – o que poderia gerar certa confusão – se converteu em apenas um documento, conhecido como DAS, o Documento de Arrecadação do simples nacional. Agora, os empreendedores só precisam pagar um único boleto mensal com valor fixo.

Além de facilitar o processo de pagamento dos impostos e contribuir para que não haja erros, no simples nacional as taxas são calculadas automaticamente, o que não ocorre nos demais regimes tributários.

Finalmente, chegou a hora de você conhecer os oito impostos que as pequenas empresas devem pagar ao governo. Confira a seguir:

1. IMPOSTO sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

ICMS, instituído pela Constituição Federal de 1988, é um imposto de competência estadual, cuja alíquota varia de estado para estado. O tributo é cobrado cada vez que ocorre uma movimentação de mercadorias e prestação de serviços entre os estados brasileiros.

Você pode consultar o valor da alíquota no site do governo do seu estado, o qual pode variar entre 7% e 18%. Para os empreendedores da indústria ou do comércio inscritos no sistema do simples nacional, a alíquota varia de 1,25% a 3,95%.Leia Também:  Os 4 erros mais comuns de quem está iniciando na carreira contábil

2. IMPOSTO de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Como o próprio nome sugere, este tributo é o imposto de Renda que as empresas devem pagar ao governo. O cálculo é feito sobre o faturamento obtido nos 12 meses anteriores, com uma taxa de 15% sobre o lucro real. Ele é pago apenas por pessoas jurídicas, que possuem CNPJ, por isso, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Já para os inscritos no Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com as atividades que a empresa executa, sendo de 0% a 0,54% para a indústria ou comércio e até 0,84% para as prestadoras de serviço. Lembrando que, nesse último caso, a taxa pode chegar a 6,2% dependendo da receita anual da empresa.

3. IMPOSTO Sobre Serviços (iss)

Este tributo municipal, cujas regras variam de município para município, tem como base de cálculo o valor dos serviços prestados. Para este IMPOSTO, a alíquota pode atingir até 5%, devendo ser pago também por profissionais autônomos.

Quem optar pelo regime do simples nacional paga uma taxa que varia entre 2% e 4,65%, dependendo do faturamento da empresa. É importante atentar que o ISS é pago por empresas que tem o serviço como primeira ou segunda função. Assim, tendo que emitir a NFS-e.

4. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

CSLL é uma contribuição feita pelo empreendedor para a seguridade social e acompanha o regime tributário utilizado no IRPJ. Sua alíquota pode variar entre 9% para as empresas em geral e 15% para as instituições financeiras e semelhantes.

No simples nacional, empreendedores da indústria e do comércio pagam uma taxa igual à do IRPJ. Para prestadores de serviço essa taxa pode chegar a 0,79% e a 2,53% para outras empresas.

5. PIS/Pasep

Ambas as contribuições são federais e devem ser pagas mensalmente sobre folha de pagamento ou sobre faturamento da empresa. O valor varia de acordo com a atividade exercida.

A diferença entre as contribuições do PIS e Pasep é que o Programa de Integração Social (PIS) é um benefício pago aos trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago aos empregados do setor público.

No simples nacional, a taxa pode chegar a 0,38% para comércio e indústria, e a 0,57% para as demais empresas.

6. IMPOSTO sobre Produtos Industrializados (IPI)

IPI é um IMPOSTO cobrado apenas das empresas que trabalham com a produção ou a importação de produtos. As taxas, nesse caso, são calculadas com base no preço de venda e definidas na Tabela do IPI.Leia Também:  DITR 2019: Dicas para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Para o simples nacional, a taxa é fixa para as indústrias: 0,5%.

7. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Assim como a CSLL, a CPP é um IMPOSTO que as empresas devem pagar para a seguridade social. A alíquota, computada sobre a folha de pagamento, é de 20% para os regimes tributários, exceto o simples nacional.

Para este, as empresas atuantes na indústria e comércio pagam uma taxa entre 2,75% e 4,6%, e prestadoras de serviços, entre 4% e 7,83%.

8. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Este IMPOSTO federal é destinado aos fundos de previdência e assistência social, bem como da saúde pública. O Cofins é calculado sobre o rendimento bruto das empresas, dependendo ainda do regime tributário em que elas estão inscritas. Dessa maneira, a taxa pode ser de 3% ou 7,6%.

Com o simples nacional, a alíquota varia entre 1,6% e 2,63%, dependendo da atividade exercida pela empresa.

Fonte: Jornal Contábil

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