Substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes.

O CONFAZ publicou o Protocolo ICMS n° 26 de 27 de junho de 2019, alterando o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes.

      Dessa forma, fica excluída a cobrança do ICMS por Substituição Tributária das operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas) que tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.

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