ICMS ST Lâmpada de LED. DECRETO Nº 46.595 DE 12 MARÇO DE 2019.

Contendo alterações no que tange a aplicação de ICMS ST no estado do Rio de Janeiro, sua alteração mais impactante foi a inclusão do produto lâmpada de LED na substituição tributária, em seu primeiro texto a aplicação do disposto na referida legislação seria em 01 de abril de 2019, porém, com o advento do DECRETO Nº 46.657 DE 13 DE MAIO DE 2019, a aplicação das alterações foi postergada para 01 de julho de 2019.
 Segue abaixo relação dos itens alterados pela referida legislação: Art. 1º A tabela do item 6, do Anexo I, do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica acrescentado o subitem 20.103 ao item 20, do Anexo I, do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

Qualquer dúvida pertinente a aplicação dos dispositivos legais em vossa empresa, estamos à disposição. No que tange ao procedimento adotado para recuperação do imposto recolhido a título de ICMS ST, até a presente data não houve publicação de ato legal que regulamente qualquer recuperação de imposto pago.

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