Você sabe a diferença dessas profissões?
- O representante comercial, ou representante de vendas é um profissional autônomo que precisa estar registrado no Conselho Estadual de Representantes (CORE) e a comprovação do registro deve ser apresentada no ato da contratação. Oficialmente não há vínculo empregatício, portanto, ele não precisa cumprir uma carga horária fechada e tem autonomia em relação aos seus horários. A empresa tem direito de estipular metas para os seus representantes comerciais, no entanto, como farão para bater tais metas é responsabilidade deles. Sendo assim, é o próprio representante quem define sua rotina. Por consequência, é também de total responsabilidade do representante comercial fazer as vendas. Caso ele não consiga vender nada, ele não recebe qualquer bonificação monetária.
- CBO 3547-05: Intermediam negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações junto à clientela. Planejam vendas, divulgam e demonstram produtos e serviços e finalizam vendas. Acompanham clientes pós-venda; interagem com as demais áreas da empresa representada e participam de eventos.
- Do outro lado está o vendedor externo, que se não vender nada tem a garantia do piso mínimo sindical ajustado de acordo com a convenção coletiva, porém corre o risco de ser demitido caso não consiga atingir as metas estabelecidas pelo empregador. O vendedor externo pode ser comissionista puro, misto ou ainda receber um salário fixo independente do seu número de vendas.
- CBO 3541-45: Planejam atividades de vendas especializadas e de demonstração de produtos. Realizam seus trabalhos através de visitas a clientes, onde apresentam e demonstram seus produtos, esclarecem dúvidas e acompanham o pós-venda. Contatam áreas internas da empresa, sugerem políticas de vendas e de promoção de produtos e participam de eventos.
- Já o Promotor de Vendas tem como responsabilidade de expandir a visibilidade da marca, bem como trabalhar a sua popularidade e publicidade. Além disso, o promotor de vendas agenda visitas no ponto de venda para promover os produtos e serviços, e auxilia o gerente de vendas na preparação e verificação de faturas, produtos e mercadorias, este profissional pode ser contratado em regime de CLT, Profissional Liberal, MEI ou Pessoa Jurídica.
- CBO 5211-15: Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Na tabela abaixo podemos diferenciar o que é vendedor externo, representante comercial e promotor de vendas, de acordo com as características contratuais para cada segmento, respeitando a legislação vigente.
VENDEDOR EXTERNO | REPRESENTANTE COMERCIAL | PROMOTOR DE VENDAS |
Possui vínculo empregatício | Não possui vínculo empregatício | Pode ou não ter vínculo empregatício |
Garantia de piso sindical | Renda proporcional ao número de vendas | Salário fixo, produtividade ou percentual sobre vendas do produto. |
Cumpre carga horária | Monta seus próprios horários | Roteiro de acordo com a necessidade do contratante/empregador |
Registro CLT | Registro no CORE, PJ | Pode ser CLT, Autônomo, MEI ou PJ |
Com direitos trabalhistas | Sem direitos trabalhistas | Depende da contratação |