Para reduzir os impactos sociais e econômicos, a Prefeitura de Niterói está pondo em prática uma série de medidas que objetivam combater os efeitos negativos da epidemia da COVID-19, garantindo o essencial àqueles que têm alto risco em suas atividades econômicas diante de situações calamitosas, como a atual crise.
Por meio do programa NITERÓI SUPERA, a Prefeitura pagará integralmente os juros dos empréstimos feitos pelo público alvo junto às instituições cadastradas.
Poderão participar do programa:
- microempresas e pequenas de pequeno porte, assim classificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos produtores;
- profissionais autônomos e liberais.
O fundo tem os seguintes limites para financiamento de Capital de Giro:
- até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais;
- até R$ 50 mil para microempresas;
- até R$ 150 mil para cooperativas e empresa de pequeno porte com faturamento de até R$ 2,4 milhões;
- até R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 2,4 milhões.
As condições básicas de financiamento junto às instituições financeiras que se habilitaram são:
- prazo de pagamento de até 36 meses;
- carência de até 6 meses;
- taxa de juros máxima de 2,0% ao mês (a ser pago pela prefeitura);
- aceitar, dentre as modalidades de garantia, o aval e a fiança.
As despesas relativas aos tributos, às taxas de abertura de crédito e às tarifas bancárias serão cobradas pelo agente financeiro do tomador final.
O Fundo não pagará juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas do principal
As condições de análise de crédito e garantias são de responsabilidade do Banco habilitado.
O que você precisa fazer para ingressar no Programa?
PASSO 1: A empresa deverá acessar o portal do programa e inserir seu CNPJ para consultar a possibilidade de adesão e realizar o cadastro.
PASSO 2: Após a validação do cadastro, a prefeitura atesta que a empresa possui alvará em Niterói, encaminha a informação à instituição financeira e direciona a empresa diretamente ao banco cadastrado pela prefeitura.
PASSO 3: Tendo o Crédito aprovado pela instituição financeira, o beneficiário estará imediatamente habilitado no Programa.
Com isso, a Prefeitura pretende proteger e apoiar as empresas de Niterói bem como os empregos que elas geram na cidade.
O Fundo Emergencial de Crédito foi instituído pela Lei Municipal Nº 3.481/2020 e por Resoluções do Conselho do Fundo.
Fonte: Prefeitura de Niterói, dosponível em: <https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/fundoniteroisupera/>