Fundo Niterói Supera – Prefeitura pagará integralmente os juros dos empréstimos feitos pelo público alvo junto às instituições cadastradas.

Para reduzir os impactos sociais e econômicos, a Prefeitura de Niterói está pondo em prática uma série de medidas que objetivam combater os efeitos negativos da epidemia da COVID-19, garantindo o essencial àqueles que têm alto risco em suas atividades econômicas diante de situações calamitosas, como a atual crise.

Por meio do programa NITERÓI SUPERA, a Prefeitura pagará integralmente os juros dos empréstimos feitos pelo público alvo junto às instituições cadastradas.


Poderão participar do programa:
  • microempresas e pequenas de pequeno porte, assim classificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos produtores;
  • profissionais autônomos e liberais.

O fundo tem os seguintes limites para financiamento de Capital de Giro:
  • até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais;
  • até R$ 50 mil para microempresas;
  • até R$ 150 mil para cooperativas e empresa de pequeno porte com faturamento de até R$ 2,4 milhões;
  • até R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 2,4 milhões.

As condições básicas de financiamento junto às instituições financeiras que se habilitaram são:
  • prazo de pagamento de até 36 meses;
  • carência de até 6 meses;
  • taxa de juros máxima de 2,0% ao mês (a ser pago pela prefeitura);
  • aceitar, dentre as modalidades de garantia, o aval e a fiança.

As despesas relativas aos tributos, às taxas de abertura de crédito e às tarifas bancárias serão cobradas pelo agente financeiro do tomador final.

O Fundo não pagará juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas do principal

As condições de análise de crédito e garantias são de responsabilidade do Banco habilitado.


O que você precisa fazer para ingressar no Programa?

PASSO 1: A empresa deverá acessar o portal do programa e inserir seu CNPJ para consultar a possibilidade de adesão e realizar o cadastro.

PASSO 2: Após a validação do cadastro, a prefeitura atesta que a empresa possui alvará em Niterói, encaminha a informação à instituição financeira e direciona a empresa diretamente ao banco cadastrado pela prefeitura.

PASSO 3: Tendo o Crédito aprovado pela instituição financeira, o beneficiário estará imediatamente habilitado no Programa.


Com isso, a Prefeitura pretende proteger e apoiar as empresas de Niterói bem como os empregos que elas geram na cidade.

O Fundo Emergencial de Crédito foi instituído pela Lei Municipal Nº 3.481/2020 e por Resoluções do Conselho do Fundo.

Fonte: Prefeitura de Niterói, dosponível em: <https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/fundoniteroisupera/>

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