PROPOSTAS DO GOVERNO PARA REDUÇÃO DO IMPACTO ECONÔMICO DO CORONA VÍRUS

Pensando na redução do inevitável impacto econômico que as empresas poderão sofrer, em meio a atual pandemia, bem como na manutenção dos empregos formais, tecemos abaixo alguns comentários para auxiliá-los na tomada de decisão.

Muitas têm sido as dúvidas, todavia trata-se de uma situação de emergência global sem precedentes e, neste sentido, devemos nos manter calmos e atentos sobre as instruções dos Governos Municipal, Estadual e Federal.

O Governo avalia, como medida de contenção ao aumento do desemprego, além ainda da manutenção dos postos de trabalho, medidas trabalhistas temporárias a serem utilizadas durante o estado de emergência, com o objetivo de tornar as relações de trabalho mais flexíveis.

É necessário observar que tratamos neste informativo sobre “PROPOSTAS” AINDA PENDENTES DE NORMA REGULADORA”. Decisões tomadas isoladamente pelo empregador, ainda que por mútuo consentimento, com base na legislação vigente poderão ser consideradas nulas, caso identificado prejuízos diretos aos empregados.

Apesar da norma coletiva revogar os dispositivos da lei ordinária vigente, cada caso deve ser analisado em suas peculiaridades. Confira algumas propostas de alteração temporária que estão em debate:

– Teletrabalho: permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas.

– Antecipação de Férias: simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador, também, com notificação de 48 horas. Com a possibilidade de que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.

– Férias Coletivas: as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificação ao Ministério da Economia, ou Sindicatos.

– Banco de Horas: tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento e fazendo com que estes dias não trabalhados sejam usados em favor da empresa no futuro.

– Redução de Jornada e Salário: abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.

– Antecipação de Feriados: feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro para que o trabalhador fique em casa neste momento.

Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.

Estas medidas complementam outras já anunciadas, com a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado sendo antecipado para pagamento até abril. Além ainda, do adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) por até e meses.

A JCA Contadores se mantém firme no compromisso de prestar todo suporte aos seus clientes neste momento crítico e, para isto, mantemos uma equipe de trabalho voltada exclusivamente para analisar a legislação vigente e suas possíveis alterações.

Fonte: Lei 13979/2020, Portaria do Ministério da Saúde 356/2020, Informativo da Organização Mundial de Saúde de 27/02/2020, Tribunal Superior do Trabalho, Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas.

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