Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC)

Por meio do Decreto 45.948 de 15 de março de 2017 foi instituído o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC que consiste num ambiente virtual, autenticado com certificação digital, que proverá meio de comunicação para envio de mensagens da Administração Tributária do Estado do Rio de Janeiro para o sujeito passivo quanto às obrigações tributárias e não tributárias administradas pela SEFAZ/RJ.

A SEFAZ/RJ utiliza o DeC para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral.

As notificações e intimações são apresentadas de forma destacada na Caixa Postal Virtual já que possuem contagem de prazo, permitindo sua diferenciação das demais mensagens e consideradas automaticamente cientificadas após o prazo de 10 (dez) dias contados de sua disponibilização.

A intimação feita por meio do DeC será considerada realizada em caráter pessoal, para todos os efeitos legais, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição.

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