Prefeitura de Niterói determina lei onde torna-se obrigatório o uso de máscaras transparentes em 30% dos funcionários nos estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público.

LEI N° 3.542, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

(DOM de 26.09.2020)

Torna obrigatório o uso de máscaras transparentes em 30% dos funcionários nos estabelecimentos que realizam atendimento presencial ao público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1° Torna-se obrigatório o uso de máscaras acessíveis (transparentes) em 30% dos funcionários nos estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público, com o intuito de facilitar a comunicação via leitura labial de pessoas com deficiência auditiva.

§ 1° O uso das máscaras acessíveis (transparentes), será obrigatório, enquanto vigorar o decreto Municipal n° 13.566/2020.

§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a confecção de máscaras (Face Shield) à Universidade Federal Fluminense no âmbito do Convênio de cooperação assinado com aquela instituição para suporte às ações contra a Covid-19, amparado pelo Decreto n° 13.506/2020, para uso em repartições públicas.

Art. 2° O descumprimento da Lei acarretará em advertência, multa e fechamento do estabelecimento.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 25 DE SETEMBRO DE 2020.

RODRIGO NEVES
Prefeito

Fonte: ECONET Editora

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