Lei institui regime diferenciado de tributação para o setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Ficam alterados os artigos 1° e  da Lei n° 8.484, de 26 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro que realizem operações internas com artefatos de joalheria e ourivesaria, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o faturamento do mês de referência, vedada a apropriação de quaisquer outros créditos.

Parágrafo Único. No percentual mencionado no caput, considera-se incluída a parcela destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP -, instituído pela Lei n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

*Art. 2° Fica estabelecida em 12% (doze por cento) alíquota de ICMS incidente nas operações realizadas por estabelecimentos comerciais com artefatos de joalheria, ourivesaria, relógio e suas peças e bijuterias.*

§ 1° Na hipótese do caput, os créditos relativos às aquisições ficarão limitados a 12% (doze por cento).

§ 2° No percentual mencionado no caput, considera-se incluída a parcela destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP -, instituído pela Lei n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

(…)

Art. 6° O incentivo fiscal previsto no art. 1° decorre de adesão ao disposto no art. 75inciso XXVIII, da Parte Geral, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto do Estado de Minas Gerais n° 47.604/2018, de 28 de dezembro de 2018, e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032.”

Art. 2° Relatório técnico finalizado pela Secretaria de Estado de Fazenda será elaborado anualmente, nos termos do disposto na Lei n° 8.445, de 03 de julho de 2019.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020

Fonte: ECONET

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