O uso do CFOP 5929 poderá ser vinculado a NFC-e

Informamos que a partir do dia 03/02/2020, o uso do CFOP 5929 poderá ser vinculado a NFC-e, pelo advento do AJUSTE SINIEF 27_19 (Doc. anexo). Além disso, foi instituído o CFOP a ser utilizado no retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.

      O cronograma da implementação dos novos registros e indicadores na Tabela CFOP publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de acordo com a versão 1.40 da Nota Técnica 2017.002, será da seguinte forma:

– Inclusão dos novos CFOP instituídos pelo Ajuste SINIEF 27/2019 em ambiente de Homologação a partir do dia 15.01.2020 e de Produção em 03.02.2020.

Fonte: Confaz

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Conheça nossas Redes Sociais

Últimos posts

Assuntos relacionados
Fechar Menu