LED está enquadrado no regime de substituição tributária do ICMS

Vimos salientar que a partir de 1° de julho de 2019, o LED está enquadrado no regime de substituição tributária do ICMS, conforme Decreto nº 46.595/2019, para melhor ilustrar segue abaixo a legislação na íntegra:


       Caso não comercialize as mercadorias supracitadas, desconsiderar o informativo, caso encontre alguma dificuldade ou reste alguma dúvida estamos à disposição.

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