Dispõe sobre o regime tributário especial para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, em decorrência do disposto na Lei Complementar Federal nº 160/17 e no Convênio ICMS 190/17.
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SANCIONADO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS PARA CIMENTOS E ARGAMASSAS
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