Redução de multas e juros relativos aos créditos tributários em todo o RJ.

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 21/09/2018 a Lei complementar de nº 182/2018 que permite a redução de multas e juros dos créditos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e pela Procuradoria Geral do Estado. A redução vai de 15% a 50% dos juros de mora e de 40% a 85% de redução nas multas, variando conforme o número de parcelas, bem como relativa aos créditos decorrentes das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com datas de vencimentos até 30 de junho de 2018.

O prazo de adesão desta Lei será de até 30 dias após sua regulamentação por ato do Poder Executivo.

Fonte: Diário Oficial

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