Lei institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

O Pronampe abrangerá as microempresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Empresas com mais de um ano de atividade poderão obter linha de crédito correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta obtida em 2019.

Empresas com menos de um ano poderão obter linha de crédito correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu capital social ou 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal desde o início de suas atividades.

As empresas que obterem a linha de crédito emergencial do Pronampe não poderão demitir seus funcionários, desde a contratação do crédito até 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela.

As empresas que contratarem a linha de crédito receberão apoio do Sebrae para melhor gestão dos recursos e da crise.
Os recursos da linha de crédito emergencial poderão ser utilizados para investimentos na atividade empresarial e como capital de giro.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

A oferta de crédito se dará através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos privados. Poderão também aderir ao Pronampe as cooperativas de crédito, as fintechs e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Clique aqui para visualizar a lei.

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