RESOLUÇÃO CGSN Nº 147, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Informamos que o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN número 147, extinguiu a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. Recurso este que permitia ao contribuinte saber de forma centralizada e informatizada as pendências impeditivas ao ingresso/manutenção deste Regime.
Desta forma, pendências junto aos órgãos municipais e estaduais somente poderão ser verificadas no decorrer do mês de Janeiro de 2020 mediante pesquisas in loco.

Fonte: Normas Legais

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