Imposto de importação e exportação: Entenda o que é

Existem dois tributos que influenciam bastante no desenvolvimento de qualquer empresa que tenha contato com produtos oriundos ou provenientes do exterior. Trata-se dos impostos de importação e exportação.

O objetivo desta publicação é demonstrar como é possível criar diferenciais competitivos conhecendo os tributos relacionados ao tema, como eles são gerados, como calculá-los e como funcionam os processos de importação e exportação. Acompanhe a leitura e saiba mais!

O imposto de importação e exportação
Primeiramente, é preciso entender que esses tributos são separados em dois: o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE). Eles são de competência da União e fiscalizados, administrados e recolhidos pela Receita Federal Brasileira (RFB).

Suas destinações não são específicas, o que significa que são aglomerados com outros tributos do Governo Federal e podem ser utilizados para diferentes fins, como o pagamento de salários de funcionários, conserto de estradas, construção de escolas etc.

Também é importante saber que eles não dependem de uma contraprestação do Estado, isto é, o Governo não precisa beneficiar direta ou indiretamente seus contribuintes. Quanto às suas finalidades, temos:

extrafiscalidade: controlar a economia, aumentando ou reduzindo a importação e exportação dos comerciantes brasileiros;
arrecadação: arrecadar capital para que o Governo realize seus investimentos.
Até agora listamos as características comuns de ambos, porém eles têm peculiaridades próprias em relação à forma em que são gerados. Confira as principais no tópico abaixo.

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Como os impostos são gerados
Imposto de Importação (II)
Como seu próprio nome indica, trata-se de um imposto cobrado pela importação de produtos estrangeiros. Seu fato gerador (ação que gera a obrigação de pagá-lo) consiste na entrada do produto no território nacional. É responsável pelo recolhimento do tributo:

o importador ou equiparado pela lei;
o arrematante, no caso de mercadorias estrangeiras adquiridas em leilões.
São considerados produtos importados aqueles que saíram do país e retornaram posteriormente, salvo:

envios em consignação e não vendidos no prazo autorizando;
devoluções por defeito, reparo ou substituição;
modificação no processo de importação;
por guerra ou calamidade pública;
fatores alheios à vontade do exportador.
Esse imposto não incide sobre qualquer mercadoria. A legislação brasileira impõe que os seguintes produtos estão completamente isentos de seus pagamentos:

livros, revistas, jornais e similares, como também o papel para produzi-los;
medicamentos para pessoa física;
amostras de tecidos, materiais e escalas de cor sem valor comercial;
quaisquer compras de até U$50, quando as partes são pessoas físicas;
produtos de até U$100, quando o exportador é pessoa jurídica.
O importador ainda deve realizar as obrigações acessórias, ou seja, declarar que importou o produto, mas que está desobrigado do pagamento do Imposto de Importação.

Imposto de Exportação (IE)
O fato gerador desse imposto consiste na saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do território brasileiro. Seu contribuinte é qualquer pessoa que promova a saída do produto.

É importante saber que a maioria dos produtos está imune (desobrigação do pagamento pela Constituição Federal) e isenta (desobrigação por lei) de tributação. Atualmente, esse imposto incide somente sobre algumas mercadorias. Veja quais são elas e suas respectivas alíquotas (percentuais do imposto):

cigarros contendo fumo e tabaco: 150%;
couros e peles: 9%;
armas, munições, suas partes e acessórios, quanto destinados aos países da América do Sul (salvo Argentina, Chile e Equador) e Caribe: 150%;
leite, creme de leite e concentrados de açúcar: 100%.
O funcionamento do processo de importação e exportação
O processo de importação ou exportação pode parecer difícil para quem não está familiarizado com o assunto. No entanto, é possível ter um panorama de como eles funcionam com uma breve explicação de suas etapas, entenda-as a seguir.

Processo de importação
Primeiramente, o importador verifica no Portal Siscomex — sistema da Receita Federal onde são realizadas operações aduaneiras (relacionadas à importação e exportação) — o tratamento devido para o seu ato. Existem três modalidades possíveis:

dispensa de licenciamento: regra geral para importações;
licenciamento automático: rol do art. 13, Portaria n.º 23/2011, do Ministério do Desenvolvimento;
licenciamento não automático: rol do art. 14 da mesma Portaria.
Com a dispensa de licenciamento, os importadores efetuam o registro da Declaração de Importação (DI) no Portal Siscomex e dão início aos procedimentos de despacho aduaneiro com a RFB.

Nas operações com licenciamento, o importador registra a solicitação de Licença de Importação (LI) no Portal Siscomex. O pedido é então analisado pelos órgãos anuentes, que poderão ou não deferi-lo.

Em ambos os casos, alguns produtos podem estar sujeitos à inspeção da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou do Mapa (Ministério da Agricultura). Após a inspeção desses órgãos, o produto procederá ao Desembaraço Aduaneiro, etapa em que serão recolhidos os tributos.

Processo de exportação
É preciso saber que existem dois tipos de exportação: a direita e a indireta. A primeira consiste em um operação em que o produto é faturado pelo próprio produtor ao importador. Já a indireta é feita por intermédio de empresas brasileiras, que adquirem produtos para exportá-las.

No novo processo otimizado de exportação, de 2017, o exportador precisa fazer a habilitação no Portal Siscomex e, posteriormente, elaborar a Declaração Única de Exportação (DU-E), que deve conter os seguintes dados:

a forma de exportação escolhida pelo exportador;
os bens integrantes da DU-E;
as circunstâncias gerais da operação.
Em seguida, a carga é recebida, e a DU-E, conferida. Verifica-se as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Elabora-se a nota de Controle de Carga e Trânsito (CCT) e a Apresentação da Carga para Despacho (ACD).

A RFB faz o gerenciamento de risco que, finalmente, leva ao desembaraço da DU-E. Depois disso, o depositário entrega a carga ao transportador, que a leva ao exterior.

Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, o acesso ao Portal Siscomex é feito por certificado digital. Essa é uma tecnologia que comprova a identidade de uma pessoa online e garante validade jurídica para assinaturas digitais.

O certificado digital utiliza chaves criptografadas, que fornecem autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. Assim, todo o procedimento pode ser feito de forma mais ágil, econômica e segura.

Os cálculos desses impostos
A base de cálculo dos impostos é o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda no mercado externo, em um cenário de livre concorrência e no local de embarque (no caso do IE) ou desembarque (II).

As alíquotas dos impostos podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo, ou seja, podem ser alteradas constantemente. Entretanto, sempre são aplicadas aquelas em vigor na data em que foi realizado o fato gerador.

Para o imposto de importação, a regra geral para alíquota é de 60%. No cálculo será preciso aplicar o percentual sobre o valor declarado pela mercadoria, mais frete e seguro. Mas saiba que ainda haverá outros tributos e taxas, como IPI, COFINS, ICMS, Taxa do Portal Siscomex e outras despesas.

Ainda é importante saber que, no caso das importações, a Portaria 156/99, do Ministério da Fazenda, concede a redução da alíquota em até 60% para encomendas aéreas internacionais de até U$3 mil.

Para o IE, a alíquota da regra geral é de 30%. Entretanto, como vimos, somente os produtos listados nos tópicos anteriores estão sujeitos à sua incidência, e cada um deles tem uma alíquota determinada.

Conhecimentos sobre o funcionamento do imposto de importação e exportação, bem como dos processos dessas operações, é uma poderosa ferramenta para que o empreendedor maximize a expansão do seu negócio.

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Fonte: Jornal Contábil

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