Novas obrigações tributárias para 2019

O ano começa agitado para as empresas diante do cronograma de implantação estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial. Com a vigência das escriturações digitais eSocial, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades participantes do Comitê Gestor do eSocial a partir deste mês de janeiro.

No dia 10 de janeiro teve início o prazo de entrega para o segundo grupo (empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016), a EFD-Reinf, que nada mais é que um dos módulos do SPED a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em complemento ao eSocial, com o objetivo de efetuar a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Integrada com o cronograma da EFD-Reinf, também a partir de 10 de janeiro, as organizações pertencentes ao segundo grupo e que não sejam optantes pelo Simples Nacional também terão de incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema do eSocial, os chamados eventos periódicos, uma vez que a data limite para concluir o cadastro dos trabalhadores na plataforma foi dezembro

Já optantes pelo Simples Nacional, a partir de 10 de janeiro, preencheram cadastros de empregador e tabelas no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), um projeto do governo federal que visa unificar envio dos dados sobre os trabalhadores do país.

Gerado a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação, DARF, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esta obrigação tem data marcada para abril de 2019 para empresas que também pertencem ao segundo grupo, mas não optantes do Simples Nacional.

A implantação do eSocial foi dividida por fases e grupos de empresas, e iniciada em janeiro de 2018 e com conclusão prevista para 2020. Por isso, as classificadas nos primeiros e segundos grupos, e optantes do Simples, devem ficar atentas ao cronograma de implantação deste ano, de abastecimento de informações no sistema. São diversas obrigações que exigirão compliance, processos e agilidade das organizações para o cumprimento correto junto à Receita Federal.

Fonte: DCI

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