Decreto dispensa autenticação de livros contábeis para empresas que utilizam o SPED
Conforme o Decreto nº 9.555, de 2018, todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pelo Decreto, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

 

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