Prefeitura de Duque de Caxias concederá ANISTIA FISCAL de IPTU e ISS até o dia 21/12

Anistia é o perdão concedido em caráter oficial. É um ato do legislativo em que ficam extintas as consequências de um fato punível e qualquer processo sobre ele. Anistia é um conceito do direito, mas quando usada informalmente no sentido de perdoar pode ter como sinônimos as palavras perdão e absolvição.

Anistia Tributária ocorre apenas no caso de infrações de leis tributárias, como no caso de falta de pagamento de determinados impostos. A anistia tributária tem como objetivo reduzir a carga fiscal das empresas e é concedida mediante lei específica do órgão legislativo que instituiu os respectivos tributos ou contribuições.

 

 

 

Perguntas Frequentes

  1. QUAL O PERÍODO QUE POSSO SOLICITAR A ANISTIA?

A solicitação de anistia poderá ser feita até 21/12/2018.

  1. ESTOU PAGANDO UM PARCELAMENTO EM DIA SEM ANISTIA. POSSO FAZER UM NOVO PARCELAMENTO COM ANISTIA?

Sim, a anistia é para todo contribuinte com débitos até 2017, quer estejam ou não estejam sendo pagos em dia.

  1. MINHAS DÍVIDAS FORAM PROTESTADAS. TENHO DIREITO AO DESCONTO DA ANISTIA?

Sim, os débitos protestados também terão desconto da anistia para multa, mora e honorários. No entanto, as custas não terão desconto da anistia e deverão ser pagas integralmente no cartório, posteriormente.

  1. ATÉ QUANDO POSSO PAGAR O BOLETO?

Os vencimentos são negociados no momento do acordo, sendo 30 dias o prazo máximo da cota única ou da primeira parcela do parcelamento. As parcelas seguintes vencerão a cada 30 dias.

  1. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER EMITIR UMA GUIA PARA PAGAMENTO À VISTA NA ANISTIA?

Na cota única, somente é necessário o código do imóvel ou da empresa para emissão do boleto.

  1. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER EMITIR UM ACORDO A PRAZO NA ANISTIA?

São necessárias as cópias do CPF, identidade, contrato social, procuração e documentos do imóvel ou documentos que comprovem o vínculo da pessoa que fará o acordo e o dono do imóvel.

No caso de empresas, são necessárias as cópias do CPF, identidade, contrato social e procuração (se a pessoa que estiver solicitando não for a dona da empresa).

  1. POSSO INCLUIR O IPTU 2018 NA ANISTIA?

Não. A anistia é válida para débitos com referência até 2017.

  1. POSSO FAZER UM ACORDO NA ANISTIA E DEPOIS FAZER UM NOVO ACORDO.

Não. A anistia é dada uma única vez. Por isso, o contribuinte deve ter certeza se o valor da parcela cabe em seu orçamento para pagamentos mensais.

  1. SE EU NÃO PAGAR TODAS AS PARCELAS DO ACORDO, A DÍVIDA RETORNA AO VALOR COMPLETO?

Não. Todos os pagamentos abatem do valor total da dívida. Caso uma ou mais parcelas não sejam pagas, este saldo será atualizado posteriormente sem os benefícios da anistia.

Fonte: Prefeitura Duque de Caxias 

 

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