Reforma Trabalhista no eSocial

Com o surgimento do projeto de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) implementado pela Receita Federal do Brasil diversas mudanças na área tributária e de obrigações acessórias para fins de controle da arrecadação ocorreram.

Em especial, o e-Social que será implementado neste ano de 2018 conforme calendário abaixo, visa obter e gerenciar todos os processos inerentes à folha de pagamento e demais informações sobre Saúde Ocupacional, Afastamentos, Rescisões de Contrato e afins. Este tem por parâmetro de funcionamento e embasamento legal a Consolidação das Leis do Trabalho, que com a entrada da Reforma Trabalhista aprovada pelo Governo a partir de 11 de novembro de 2017, todos os procedimentos deverão obedecer exatamente às determinações impostas pela CLT.

Tópicos importantes envolvendo estas duas novas “verdades” no cenário empresarial, Reforma Trabalhista e e-Social brasileiro, estão destacados abaixo:

 

Do Registro de Empregados

Os processos admissionais deverão ser todos transmitidos via e-Social 24 horas antes do início efetivo ao trabalho.

Neste ínterim, as empresas deverão ajustar seu processo de Recrutamento e Seleção de forma que ao iniciar efetivamente no trabalho, o colaborador deverá estar devidamente registrado em CLT e no ambiente eletrônico do e-Social.

A nova CLT estipula multa de R$800,00 por empregado não registrado para ME/EPP e para demais empresas multa de R$3.000,00 por empregado não registrado e de R$6.000,00 em caso de reincidência.

Está prevista também, multa de R$600,00 por empregado, quando não forem informados os dados necessários para o seu registro, ou seja, dossiê completo incluindo Atestados Médicos Admissionais, Periódicos e Exames Complementares definidos nos Programas Médicos PPRA e PCMSO.

Conforme nova CLT, torna-se facultativo o desconto da Contribuição Sindical anual (um dia de salário do colaborador) e o pagamento da Contribuição Sindical Patronal em Janeiro de cada ano (para empresas não Simples).

Toda esta comunicação eletrônica no ambiente do e-Social é feita de forma antecipada.

 

 

Das Férias

A nova CLT prevê a concessão das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Ocorre que todo este processo deverá ser registrado no e-Social conforme CLT. Deverão ser concedidos o Aviso de Férias com antecedência de 30 (trinta) dias do início do gozo das férias para que o e-Social permita a emissão do Recibo de Férias que deverá ser quitado em até dois dias do início do gozo, porém, conforme nova CLT, fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para este atendimento, as empresas deverão ter seu Planejamento de Férias em pleno funcionamento para não incorrer em erros tampouco pagar férias em dobro.

Toda esta comunicação eletrônica no ambiente do e-Social é feita de forma antecipada.

 

Das Rescisões de Contrato de Trabalho

Conforme nova CLT, para qualquer tipo de dispensa, seja Pedido de Demissão, Aviso Indenizado, Aviso Trabalhado ou Contrato de Experiência, o prazo para quitação será de 10 (dez) dias corridos contados da data da dispensa.

Os Avisos Prévios Indenizado e Trabalhado deverão ser comunicados no ato de sua ocorrência ao e-Social para dar legalidade ao processo.

Serão contados 120 dias corridos da data da dispensa, o prazo para que o colaborador dê entrada no Seguro Desemprego.

Conforme nova CLT, o colaborador que for dispensado somente poderá ser readmitido na mesma empresa após 18 (dezoito) meses de afastamento (quarentena).

Demais mudanças estipuladas pela Reforma Trabalhista ainda estão sendo alvo de discussões quanto a sua Legalidade e sua Aplicabilidade no dia-a-dia das empresas e sugerimos cautela na aplicação de determinadas mudanças.

 

Para maiores esclarecimentos estamos à disposição.

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